Empresários de todo o Brasil foram surpreendidos no final de 2025 com uma mudança drástica nas regras do Lucro Presumido. A nova Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela IN 2.305/2025, classificou este regime como um “benefício fiscal”, permitindo um aumento indireto, mas imediato, na carga tributária de empresas de médio porte.
Se a sua empresa fatura acima de R$ 1,25 milhão/trimestre – ou R$ 5 milhões/ano –, você está na mira dessa nova taxação.
O MECANISMO DO AUMENTO: VIGILÂNCIA TRIMESTRAL
Diferente do que se poderia imaginar, o fisco não esperará o final do ano para cobrar o imposto majorado. A Receita Federal estabeleceu uma regra de proporcionalidade trimestral rigorosa:
- Gatilho trimestral: O limite anual de R$ 5 milhões foi dividido em quatro partes iguais. Agora, o limite verificado a cada trimestre é de R$ 1.250.000,00.
- Aplicação do acréscimo: No trimestre em que sua receita bruta superar esse R$ 1,25 milhão, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sofrem um acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder o limite.
- Exemplo prático (serviços): Uma empresa que fatura R$ 2 milhões em um trimestre aplicará a presunção padrão de 32% sobre o primeiro R$ 1,25 milhão. No entanto, sobre os R$ 750 mil excedentes, a alíquota de presunção sobe para 35,2%.
- Monitoramento acumulado: A norma obriga o monitoramento trimestral da receita acumulada no ano, aplicando a alíquota maior assim que o teto proporcional for atingido.
A COMPLEXIDADE DO AJUSTE NO FINAL DO ANO
A IN 2306/2026 introduziu regras de “recálculo” para casos onde a empresa excede o limite em um trimestre, mas não ultrapassa os R$ 5 milhões no total do ano-calendário. São eles:
- Se a receita anual acumulada for inferior a R$ 5 milhões, a empresa poderá recalcular o imposto pago a maior nos trimestres anteriores e deduzir a diferença no último período do ano.
- Caso o valor pago a maior seja superior ao devido no último trimestre, o contribuinte terá que enfrentar a burocracia de um pedido de restituição ou compensação.
Essa dinâmica gera uma insegurança financeira enorme, pois retira recursos do capital de giro da empresa ao longo do ano para, possivelmente, devolvê-los apenas meses depois.
POR QUE A JUSTIÇA JÁ ESTÁ SUSPENDENDO ESSA REGRA?
Toda essa “engenharia tributária” fere princípios básicos da nossa Constituição, como já têm entendido alguns tribunais do país. Dentre os argumentos levantados estão:
- O lucro presumido não é “benefício”: É uma técnica de cálculo prevista no art. 44 do CTN. O empresário já “paga” por essa simplificação ao renunciar ao direito de deduzir custos reais.
- Violação da capacidade contributiva: Aumentar a presunção apenas pelo volume de faturamento cria uma “ficção de riqueza”, podendo tributar lucros que sequer existem na realidade contábil da empresa.
- Afronta à segurança jurídica: A alteração foi publicada em 26 de dezembro de 2025 para valer já em 1º de janeiro de 2026, sem período de transição para o planejamento tributário.
DECISÕES JUDICIAIS RECENTES: LIMINAR PROTEGE O FLUXO DE CAIXA
O Judiciário já começou a reagir. Uma empresa do Rio de Janeiro obteve uma liminar na 1ª Vara Federal de Resende no final do mês de janeiro de 2026, suspendendo a exigibilidade do aumento de 10% nos percentuais de presunção, o que garante à empresa o direito de calcular o imposto pelas regras originais, independentemente de ultrapassar o limite trimestral de R$ 1,25 milhão.
A decisão destacou o perigo na demora, pois o desembolso imediato de valores indevidos afetaria diretamente as operações da empresa.
COMO PROTEGER SUA EMPRESA DESTE AUMENTO?
Se o faturamento da sua empresa é robusto, o impacto será sentido já no primeiro recolhimento trimestral de 2026. A via judicial, através de um Mandado de Segurança Preventivo, é o caminho atual mais seguro para evitar que sua empresa pague mais tributos do que deveria, em razão da aplicação dessa nova regra – ilegal e inconstitucional.
Sua empresa está preparada para esse impacto no caixa?
Conte com nossa equipe de especialistas para auxiliá-los no assunto!
Publicado em 02 de fevereiro de 2026.