A Transação Tributária consolidou-se como a principal ferramenta para empresas que precisam regularizar passivos fiscais e retomar o fôlego financeiro. No entanto, o que muitos empresários não sabem é que o acesso aos maiores descontos não é automático. Tudo depende de uma métrica chamada Capacidade de Pagamento (CAPAG).
Neste artigo, vamos desmistificar o funcionamento da transação, os tipos de acordos disponíveis, as vantagens reais para o caixa da sua empresa e, principalmente, os cuidados críticos que você deve ter antes de assinar qualquer confissão de dívida com o fisco.
A ILUSÃO DA CAPAG PRESUMIDA VS. A REALIDADE DA EMPRESA
A PGFN classifica os devedores em quatro notas de risco: A, B, C ou D. Essa nota estima o quanto a sua empresa conseguiria pagar da dívida em um prazo de 5 anos.
- Notas A e B (alta e média capacidade): O governo entende que a empresa tem recursos para pagar a dívida integralmente. O resultado é a ausência de descontos, restando apenas facilitação na entrada.
- Notas C e D (baixa capacidade ou irrecuperável): O governo reconhece a dificuldade financeira da empresa, destravando as melhores condições da transação, com descontos agressivos e prazos estendidos.
O grande gargalo é que a sua primeira nota é a CAPAG Presumida (CAPAG-P), calculada automaticamente por um robô do governo (sistema REGULARIZE). Esse algoritmo cruza dados históricos como notas fiscais emitidas (NF-e) e declarações (como a ECF).
O problema? O robô é cego para a sua realidade presente. Ele frequentemente ignora quedas abruptas de faturamento recentes ou passivos trabalhistas e bancários não captados pelo sistema, enquadrando injustamente empresas fragilizadas na Nota A ou B.
A VIRADA DE JOGO: O PEDIDO DE REVISÃO DA CAPAG
Se a sua empresa foi enquadrada na Nota A, não aceite a primeira proposta. A lei permite que o contribuinte apresente um pedido formal de Revisão da Capacidade de Pagamento para demonstrar a sua verdadeira liquidez (a chamada CAPAG efetiva).
Para derrubar a presunção do fisco, é necessário apresentar documentação técnica contábil robusta, exigida pela Portaria PGFN nº 6.757/2022. O dossiê deve incluir:
- Laudo técnico assinado por contador ou auditor independente.
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados (DRE) dos dois últimos exercícios e do atual.
- Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) pelo método direto.
Ao apresentar esses documentos, a empresa prova que seus ativos e fluxo de caixa não suportam a dívida sem descontos, forçando o reenquadramento para as notas C ou D.
VANTAGENS REAIS E AS REGRAS DO EDITAL ATUAL
Com a CAPAG ajustada para C ou D, a empresa acessa os benefícios do Edital PGDAU 11/2025 (com adesão prorrogada até 29 de maio de 2026). As vantagens diretas para o caixa incluem:
- Descontos fatais: Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Esse desconto é limitado a 65% do valor total da dívida para empresas em geral, podendo chegar a 70% para pessoas físicas, MEIs, Micro e Pequenas Empresas (ME/EPP), instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.
- Elastecimento do prazo: O saldo pode ser parcelado em prazos alongados, chegando a 114 parcelas (após a entrada) para empresas normais, ou até 133 parcelas para pequenos negócios e empresas em recuperação judicial. No total, o parcelamento atinge 120 meses ou 145 meses, respectivamente.
- Entrada facilitada ou dispensada: O valor inicial (pedágio de 6%) pode ser fatiado em até 12 meses. O edital recente também trouxe a possibilidade de “entrada dispensada”, permitindo o pagamento do valor devido em até 6 prestações.
- Uso de precatórios: O devedor pode utilizar precatórios federais próprios ou adquiridos no mercado com deságio para abater o valor da dívida.
OS RISCOS E CUIDADOS: O PERIGO MORA NO DETALHE
Apesar de ser uma oportunidade ímpar, a Transação Tributária exige precisão cirúrgica. Um erro estratégico pode ser fatal. Atente-se aos seguintes cuidados operacionais e jurídicos:
- O risco de rescisão e exclusão: O fisco não tolera amadorismo no fluxo de caixa. O acordo será sumariamente rescindido se houver atraso no pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou alternadas).
- As consequências do atraso: Caso a rescisão ocorra, a empresa perde todos os descontos conquistados, a dívida volta ao valor original astronômico e o CNPJ fica proibido de realizar novas transações com a PGFN pelo prazo de 2 anos.
- Desistência de ações judiciais: Caso a dívida negociada esteja sendo discutida na Justiça, a empresa tem o prazo rigoroso de 60 dias após a adesão para apresentar a comprovação de desistência da ação judicial. A falta desse documento também gera o cancelamento do acordo.
- Atenção à ECF: Um mapeamento incorreto das contas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pode inflar os indicadores da empresa no sistema da Receita e arruinar o cálculo da CAPAG. A contabilidade consultiva e preventiva é indispensável antes de qualquer negociação.
Negociar dívidas tributárias não é apenas preencher um formulário na internet; é uma operação complexa de engenharia financeira e defesa jurídica. A diferença entre o fracasso e um desconto de 65% que salva o negócio está na qualidade técnica da sua assessoria.
Não aceite a presunção do sistema. Diagnostique sua real capacidade de pagamento, planeje um fluxo de caixa viável e transforme um passivo tóxico em um parcelamento previsível.
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Publicado em 24 de março de 2026.
Daniella Bontorin Waller – Sócia-Fundadora do B&W Advogados Associados.